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ANEEL dá sinal verde aos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026

ANEEL dá sinal verde aos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026

Disputa pode movimentar mais de 126 GW em novos projetos de energia no país.

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A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (10/02/2026), os editais dos Leilões de Reserva de Capacidade nº 2 e nº 3 de 2026, abrindo caminho para uma das maiores disputas do setor elétrico nos próximos anos.

Os certames estão marcados para os dias 18 e 20 de março e prometem atrair forte interesse do mercado, com potencial de contratação superior a 126 GW em projetos de geração.

Seguindo o voto do diretor-relator Fernando Mosna, ficou definido que empresas em recuperação judicial não poderão ser habilitadas para participar dos leilões.

Segundo o relator, permitir a participação dessas companhias poderia gerar riscos ao sistema elétrico, especialmente se uma vencedora não conseguisse cumprir suas obrigações contratuais em razão de dificuldades financeiras ou falência.

O Leilão de Reserva de Capacidade é considerado um instrumento essencial para assegurar que o país tenha energia disponível nos momentos de maior consumo, reforçando a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

A lógica é simples: contratar potência agora para evitar riscos de falta de energia no futuro. Entre as normas aprovadas, a agência estabeleceu as TUSDg (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para geração), que determinam os custos de acesso à rede elétrica para os empreendimentos contratados.

Além disso, ficou garantido às empresas vencedoras o direito de solicitar revisão do CVU (Custo Variável Unitário) caso ocorram mudanças tributárias após o leilão — como criação de novos impostos ou alteração de alíquotas.

O relator também autorizou o uso da geração substituta, mecanismo coordenado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Essa ferramenta permite que a energia contratada seja entregue mesmo diante de ajustes operativos, mantendo a potência vinculada à usina originalmente contratada e reduzindo riscos de descumprimento contratual.

Caso haja declaração de inflexibilidade operacional, será aplicada uma multa de 3% sobre a Receita Fixa Diária, exceto quando a restrição ocorrer por testes de disponibilidade. Já situações de falta de combustível só poderão levar à rescisão contratual se houver três ou mais ocorrências em um período de 12 meses, desde que a responsabilidade seja atribuída ao vendedor.

De acordo com Fernando Mosna, todas as definições aprovadas nos editais têm como foco aumentar a transparência, a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, protegendo tanto os consumidores quanto os investidores de riscos financeiros e operacionais.

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