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Aneel endurece regras para autoprodução e eleva exigências para novos projetos de energia

Aneel endurece regras para autoprodução e eleva exigências para novos projetos de energia

Agência determina que apenas usinas com outorga poderão aderir ao regime de autoprodução, cria período de transição para empreendimentos antigos e reforça fiscalização sobre benefícios do modelo.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras que tornam mais rígido o enquadramento de empreendimentos no regime de autoprodução de energia, um dos principais instrumentos utilizados por grandes consumidores para reduzir custos com eletricidade. A decisão regulamenta dispositivos da Lei de Modernização do Setor Elétrico e estabelece que somente usinas com outorga de geração poderão ser cadastradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como autoprodutoras.

Na prática, os pedidos protocolados a partir de 25 de novembro de 2025 por empreendimentos sem outorga, caso das usinas de pequeno porte com potência inferior a 5 MW, passarão a ser rejeitados. O novo entendimento busca uniformizar as regras do setor e restringir o acesso ao benefício apenas aos agentes que cumpram integralmente as exigências regulatórias previstas pela legislação.

Transição de três anos evita impacto imediato

Para os empreendimentos que já operavam como autoprodutores antes da entrada em vigor da nova lei, a Aneel definiu uma regra de transição. Os 295 registros ativos sem outorga atualmente enquadrados nesse regime terão prazo de até três anos para se adequar às novas exigências, período contado a partir da publicação da legislação.

A definição dividiu a diretoria da agência e foi aprovada por maioria de três votos a dois. Prevaleceu a proposta do diretor Willamy Frota, acompanhada por Fernando Mosna e Sandoval Feitosa, mantendo o prazo máximo sugerido pela área técnica. A relatora do processo, Agnes Costa, defendia um modelo de transição variável, acompanhado pelo diretor Gentil Nogueira.

Fiscalização aumenta pressão sobre o modelo

A decisão da Aneel ocorre em um momento de maior escrutínio sobre o regime de autoprodução. Auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as regras atuais proporcionam vantagens econômicas a esses agentes ao reduzir encargos relacionados à estabilidade do sistema elétrico, transferindo parte desses custos aos demais consumidores.

Como consequência, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia revisar a metodologia de cálculo do Encargo de Serviços do Sistema (ESS-RE), propondo que a cobrança deixe de considerar o consumo líquido e passe a utilizar o consumo efetivamente medido. Caso a recomendação seja implementada, a tendência é de aumento da contribuição financeira exigida dos autoprodutores, elevando o custo regulatório para esse segmento do mercado elétrico brasileiro.

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